Revogado pela LEi nº 2217/2002

LEI Nº 1199, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 840 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1986.

 

Texto compilado

 

José Nélio de Carvalho, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições Legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada, a cessão ou transferência a terceiros da PERMISSÃO DE USO DE MÓDULO ESPECIAL, a título gratuito ou oneroso, mediante comprovação documental junto ao órgão municipal competente e recolhimento da Taxa de Transferência - Tabela X, letra "e" da Lei nº 1.011/89.

 

Parágrafo Único. Em caso de morte ou invalidez permanente do permissionário, a PERMISSÃO DE USO poderá ser transferida ao outro cônjuge ou filho maior do casal, observadas as restrições do artigo 5º, com a isenção do pagamento da taxa de transferência.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o inciso III do artigo 11 da Lei Municipal nº 840, de 05 de novembro de 1986, e demais disposições em contrário.

 

Ubatuba, 18 de novembro de 1992.

 

José Nélio de Carvalho

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 18 de novembro de 1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.