LEI
Nº 1199, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 840 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1986.
José Nélio de Carvalho, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições Legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, a
cessão ou transferência a terceiros da PERMISSÃO DE USO DE MÓDULO ESPECIAL, a
título gratuito ou oneroso, mediante comprovação documental junto ao órgão
municipal competente e recolhimento da Taxa de Transferência - Tabela X, letra
"e" da Lei nº 1.011/89.
Parágrafo Único. Em caso de morte ou
invalidez permanente do permissionário, a PERMISSÃO DE USO poderá ser
transferida ao outro cônjuge ou filho maior do casal, observadas as restrições
do artigo 5º, com a isenção do pagamento da taxa de transferência.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se o inciso III do artigo 11 da Lei Municipal nº
840, de 05 de novembro de 1986, e demais disposições em contrário.
Ubatuba, 18 de novembro de 1992.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de
Administração, em 18 de novembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.