(Projeto de Lei Nº 62/02, de autoria do Ver. Rogério Frediani)
GERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis nºs 1092 de 18 de julho de 1991, e 1199 de 18 de novembro de 1992, que, alterando a Lei nº 840 de 05 de novembro de 1986 que estabeleceu normas para o exercício do comércio praticado nas praias do Município, passaram a autorizar a cessão ou transferência a terceiros, a título gratuito ou oneroso, da permissão de uso de módulos e carrinhos especiais de que trata essa Lei, restabelecendo assim expressamente essa vedação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Câmara Municipal, 15 de Agosto de 2.002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.