LEI Nº 1183, DE 19 DE AGOSTO DE 1992

 

(Projeto de Lei nº 25/92, de autoria da Vereadora Maria do Carmo Mota Pereira Fernandes)

 

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente - Clube Primavera.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente - Clube Primavera, com sede neste Município, nos termos da Lei Municipal nº 788 de 01 de novembro de 1985, com as alterações da Lei Municipal nº 1.053 de 6 de novembro de 1990.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 19 de agosto de 1992.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 19 de agosto de 1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.