LEI Nº 1053, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1990

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 788 de 12/02/85, que dispõe sobre as condições para as sociedades, associações e fundações a serem declaradas de utilidade pública.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentada a alínea "f" ao artigo 1º, da Lei nº 788 de 12 de fevereiro de 1985, com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ...

 

f) que os objetivos e finalidades previstos em seus estatutos e a ação efetivamente praticada tenham comprovada utilidade pública."

 

Art. 2º Passam a vigorar com a seguinte redação os artigos e da referida Lei:

 

"Art. 3º São obrigações do Município perante as entidades civis, religiosas e filantrópicas legalmente constituídas, declaradas de utilidade pública:

 

a) isentá-las de impostos, desde que não tenham finalidade de lucro ou ganho de qualquer espécie nos termos da legislação vigente;

b) prestar-lhes, quando solicitado e na medida do possível, a colaboração de seus serviços, através dos setores competentes da Administração."

 

"Art. 6º As disposições desta lei implicam-se, no que couber as entidades já declaradas de utilidade pública, por leis anteriormente editadas, podendo ser remidos os seus eventuais débitos tributários inscritos ou não na Dívida Ativa.

 

Parágrafo Único. A remissão poderá ser concedida mediante requerimento da entidade, instruído com documentação que comprove os requisitos exigidos no artigo 1º e "declaração de compromisso" de cumprimento das obrigações constantes no artigo 2º, firmado pela sua Diretoria."

  

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 12 de dezembro de 1990.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 06 de novembro de 1990.

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.