JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentada a alínea "f" ao artigo 1º, da Lei nº 788 de 12 de fevereiro de 1985, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Art. 2º Passam a vigorar com a seguinte redação os artigos 3º e 6º da referida Lei:
a) isentá-las de impostos, desde que não tenham finalidade de lucro ou ganho de qualquer espécie nos termos da legislação vigente;
b) prestar-lhes, quando solicitado e na medida do possível, a colaboração de seus serviços, através dos setores competentes da Administração."
Parágrafo Único. A remissão poderá ser concedida mediante requerimento da entidade, instruído com documentação que comprove os requisitos exigidos no artigo 1º e "declaração de compromisso" de cumprimento das obrigações constantes no artigo 2º, firmado pela sua Diretoria."
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 12 de dezembro de 1990.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 06 de novembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.