revogada pela lei complementar nº 3.876/2015

 

LEI Nº 1.180, DE 10 DE JULHO DE 1992

 

(Projeto de Lei nº 2/92, de autoria da Vereadora Mia Mafalda Niedheidt)

 

INTRODUZ ALTERAÇÕES NO ARTIGO 13 DA LEI Nº 711 DE 14 DE FEVEREIRO DE 1984.

 

Texto compilado

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alteradas as composições das zonas Z.2a, Z.2b e Z.2c, caracterizadas no artigo 13 da Lei nº 711 de 14 de fevereiro de 1984, com as alterações da Lei nº 806 de 26 de dezembro de 1985 e da Lei nº 946 de 14 de novembro de 1988, que passam a figurar na seguinte conformidade:

 

"Z.2a - aquela que compreende os terrenos adjacentes às seguintes praias: Do Camburi, Brava do Camburi, Brava da Almada, Almada, Engenho, da Justa, do Saco do Durval, do Meio, do Léo, do Lúcio, Brava de Itamambuca, Vermelha do Norte, do Saco da Mãe Maria, do Alto, do Alegre, do Cedro, Vermelha, Tenório, do Godoy, da Xandra, de Fora, do Portinho, da Santa Rita, do Lamberto, da Ribeira, do Flamengo, do Flamenguinha, de Sete Fontes, Domingas Dias, Brava da Praia Dura, Vermelha dos Sul, do Costa, Brava da Fortaleza, da Fortaleza, do Deserto, do Bonete, do Oeste, do Pulso, da Raposa, da Prata, da Figueira, das Galhetas, da Maranduba, apenas a área contida entre o rio Maranduba, a Rodovia SP-55, a Praia do Sapé e a Z.1.

 

Z.2b - aquela que compreende os terrenos adjacentes às seguintes praias: Promirim, Félix, Sununga, Lázaro, Lagoinha, Grande do Bonete, Caçandoca, da Lagoa, da Ponta Aguda e da Maranduba, com exclusão da área pertencente a Z.2a, descrita no item anterior.

 

Z.2c - aquela que compreende os terrenos adjacentes às seguintes praias: da Fazenda, Ubatumirim, Pomba, Itamambuca, da Barra Seca, Grande, das Toninhas, da Enseada, do Perequê-Mirim, do Saco da Ribeira, Dura e Tabatinga."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 10 de julho de 1992.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 10 de julho de 1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.