JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV e o Parágrafo Único do Anexo IV - Tabela de Modelos de Ocupação do Solo, a que se refere a Lei 711, de 14 de fevereiro de 1984 com as alterações da Lei 829 de 09 de Julho de 1986 e da Lei 1149 de 11 de março de 1992, passam a ter a seguinte redação:
"IV - Coeficiente de aproveitamento máximo - 1,20".
Parágrafo Único. Poderá ser usado até 5% (cinco por cento) da área, para construção de apoio a recreação, neste caso, a taxa de ocupação máxima, do inciso III passará a ser de 0,35 e o coeficiente de aproveitamento máximo do inciso IV, passará a ser de 1,40."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 07 de maio de 1992.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 07 de maio de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.