JOSÉ
NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO
DE SÃO PAULO,
usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Passa
a vigorar com a seguinte redação o Art. 2º, caput da Lei Municipal nº 1012, de
18 de dezembro de 1989.
"A
contratação será feita independentemente da existência de cargo, emprego ou
função, mediante processo seletivo simplificado, se houver tempo, observando-se
prazo determinado e compatível com cada situação não superior a um ano,
ressalvado o disposto no § 2º deste artigo."
Art.
2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ubatuba,
18 de novembro de 1991.
Registrada
na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 18 de
novembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.