LEI Nº 1105, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1991

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial para integralização do Capital Social da Companhia da Turismo do Município de Ubatuba - COMTUR, de que trata a Lei Municipal nº 1052/90.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para cumprimento do disposto na Lei Municipal nº 1052, de 31 de outubro de 1990, fica o Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Turismo e Esportes - "TURISMO", um Crédito Especial no valor de CR$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil cruzeiros), destinado a integralização do Capital Social da Companhia de Turismo do Município de Ubatuba - COMTUR na forma e prazo estabelecidos na Ata da Assembleia de Constituição constante do anexo desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do Crédito Especial ora autorizado correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:

 

SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES - "TURISMO"

02.12 4140 11.65.3692.01 - Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba - COMTUR

CR$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil cruzeiros)

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata esta lei serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

 

SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES - "TURISMO"

02.12 3111 11.85.3632.01 - Pessoal civil

CR$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil cruzeiros)

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 05 de novembro de 1991.

 

José Nélio de Carvalho

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 05 de novembro de 1991.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.