JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Para cumprimento do disposto na Lei Municipal nº 1088, de 10.07.91, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Educação "2º Grau", um Credito Especial no valor de CR$ 2.250. 631,86 (dois milhões, duzentos e cinqüenta mil, seiscentos e trinta e um cruzeiros e oitenta e seis centavos), destinado a conceder Subvenção Social a APM da EMSGES "Presidente Tancredo de Almeida Neves", neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do Crédito Especial ora autorizado correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria, podendo ser suplementada se necessário:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO "2º GRAU"
02.09 3231 08.43.1982.11 - Subvenções Sociais
CR$ 2.250.631,86 (dois milhões, duzentos e cinqüenta mil, seiscentos e trinta e um cruzeiros e oitenta e seis centavos).
Art. 3º Os recursos necessários a cobertura do Crédito Especial de que trata a presente Lei serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO "2º GRAU"
02.09 3132 08.43.1982.01 - Outros Serviços e Encargos
CR$ 2.250.631,86 (dois milhões, duzentos e cinqüenta mil, seiscentos e trinta e um cruzeiros e oitenta e seis centavos).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 20 de setembro de 1991.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 20 de setembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.