LEI Nº 1088, DE 06 DE SETEMBRO DE 1991
Dá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal nº 1087/91, que autoriza o
Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF,
oferecer garantias e dá a providências correlatas.
JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo
1º da Lei Municipal nº 1087 de 08 de Junho de 1991, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a contratar e garantir financiamentos com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEP, até o valor de CR$ 1.683.000.000,00 (hum bilhão e
seiscentos e oitenta e três milhões de cruzeiros), valor este referido à data
de 1º de fevereiro de 1991, atualizável monetariamente e destinado à execução
de estudos, projetos, obras e serviços de drenagem urbana e de esgoto sanitário
no Município de Ubatuba."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Ubatuba, 06 de setembro de 1991.
JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de
Administração, em 06 de setembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Ubatuba.