LEI Nº 1088, DE 06 DE SETEMBRO DE 1991

 

Dá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal nº 1087/91, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, oferecer garantias e dá a providências correlatas.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1087 de 08 de Junho de 1991, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamentos com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEP, até o valor de CR$ 1.683.000.000,00 (hum bilhão e seiscentos e oitenta e três milhões de cruzeiros), valor este referido à data de 1º de fevereiro de 1991, atualizável monetariamente e destinado à execução de estudos, projetos, obras e serviços de drenagem urbana e de esgoto sanitário no Município de Ubatuba."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 06 de setembro de 1991.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 06 de setembro de 1991.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.