LEI
Nº 1092, DE 18 DE JULHO DE 1991
(Projeto de Lei nº 25/91, de autoria do vereador Ademir Peres Tomé)
EXCLUI
O INCISO III DO ART. 11 DA LEI 840/86, QUE ESTABELECE NORMAS PARA O EXERCÍCIO
DO COMÉRCIO NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA.
José Nélio de Carvalho, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica excluído do
artigo 11 da Lei nº 840, de 5 de novembro de 1986, o
seu Inciso III, renumerando-se o
seguinte.
Art. 2º Está Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Ubatuba, 18 de julho de 1991.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de
Administração, em 18 de julho de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.