(REVOGADA PELA LEI Nº 3636/2013)
(Projeto da lei nº 67/90 de autoria do Vereador Cícero José de Jesus Assunção)
JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Dr. Alberto Santos", a
Praça existente no início da Avenida Leovegildo Dias Vieira, junto a barra do
rio Lagoa, na orla da praia, atual Praça Alberto Santos Dumont, no bairro do
Itaguá.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 15 de março de 1991.
Registrada na Seção de Arquivo e
Documentação da Secretaria de Administração, em 15 de março de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.