LEI Nº 3636, DE 18 DE ABRIL DE 2013

 

(Autógrafo nº 011/13, Projeto de Lei nº 07/13, Vereador Bibi)

 

Revoga a Lei nº 1071 de 15 de março de 1991.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1071 de 15 de março de 1991, que denominou de praça "Dr. Alberto Santos", passando a denominar-se "Praça Santos Dumont" de acordo com o Decreto Número 02 de 10 de janeiro 1977.

 

Art. 2º A praça a qual se refere o artigo anterior trata-se da existente no início da Avenida Leovigildo Dias Vieira, junto a barra do rio Lagoa, na orla da praia, no bairro do Itaguá.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 18 de abril de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.