LEI Nº 1060, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Altera disposições da Lei nº 1030, de 28 de maio de 1999, que trata da reorganização administrativa da Prefeitura Municipal.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Capítulo II da Lei Municipal nº 1030, de 28 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 11. A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal compõe-se de órgãos da administração direta e indireta, subordinados à Chefia do Executivo.

 

§ 1º A Administração Direta compõe-se de órgãos de assessoria, de deliberação coletiva e de execução:

 

A - DE ASSESSORIA

I - Assessoria de Gabinete - GAB

Setor de Expediente

2 - Centro de Processamento de Dados - CPD

 

B - DE DELIBERAÇÃO COLETIVA

I - Comissão da Defesa Civil - COMDEC

2 - Fundo Social de Solidariedade - FUNSOC

 

C - DE EXECUÇÃO

I - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - SEPLAN

1.1. Serviço de Planejamento Físico e Sócio-Econômico

1.1.1. Seção de Cadastro Técnico

1.1.2. Seção de Planejamento e Controle Orçamentário

 

2. PROCURADORIA JURÍDICA - PJ

2.0.0.1. Setor de Expediente

2.1. Serviço do Contencioso

2.2. Serviço de Execuções Fiscais

2.3. Serviço de Consultoria

 

3. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SA

3.0.1. Seção de Arquivo e Documentação

3.0.2. Seção de Expediente e Protocolo

3.0.3. Seção de Material e Patrimônio

3.0.3.1. Setor de Almoxarifado

3.0.3.2. Setor de Patrimônio

3.0.4. Seção de Serviços Gerais

3.1. Serviço de Recursos Humanos

3.1.1. Seção de Pessoal

 

4. SECRETARIA DE FINANÇAS - SF

4.0.1. Seção de Contabilidade

4.0.2. Seção de Tesouraria

4.1. Serviço de Tributos

4.1.1. Seção de Cadastro Fiscal

4.1.2. Seção de Dívida Ativa

4.1.3. Seção de Tributos Imobiliários

4.1.4. Seção de Tributos Mobiliários

 

5. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS - SOS

5.0.0.1. Setor de Expediente

5.1. Serviço de Conservação do Município

5.1.1. Seção de Conservação dos Próprios Municipais

5.1.2. Seção de Serviços Públicos

5.1.3. Seção de Transportes, Máquinas e Equipamentos Rodoviários

5.2. Serviço de Obras e Projetos

5.2.1. Seção de Fiscalização de Obras

5.2.2. Seção de Topografia e Desenho

 

6. SECRETARIA DB EDUCAÇÃO - SE

6.0.0.1. Setor de Expediente

6.0.1. Escolas Municipais

6.0.2. Seção de Administração Escolar

6.0.3. Seção de Assistência ao Escolar

6.0.4. Seção de Merenda e Transporte Escolar

6.0.5. Creches Municipais

 

7. SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL - SSS

7.0.0.1. Setor de Expediente

7.0.0.2. Setor do Serviço Funerário

7.1. Serviço de Ação Comunitária

 

8. SECRETARIA DE SAÚDE - SS

8.0.0.1. Setor de Almoxarifado

8.0.0.2. Setor de Expediente

8.0.1. Unidades Básicas de Saúde

8.1. Serviço de Enfermagem

8.2. Serviço de Medicina

8.3. Serviço de Odontologia

8.4. Serviço de Saúde Coletiva

 

9. SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES - SET

9.0.1. Seção de Promoções Turísticas

9.0.1.1. Setor de Informações Turísticas

9.0.2. Seção de Esportes

 

§ 2º A Administração Indireta compõe-se dos seguintes órgãos:

 

A - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Ubatuba - EMDURB

B - Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba - FUNDART

 

Art. 12. Os órgãos especificados no artigo anterior são autônomos entre si e diretamente subordinados ao Prefeito Municipal.

 

Art. 13. A subordinação hierárquica define-se também nas disposições sobre a competência de cada órgão administrativo e na posição do organograma, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 28 de maio de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 07 de dezembro de 1990.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 07 de dezembro de 1990.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.