REVOGADA PELA LEI N° 2720/2005
JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a
celebrar convênio com a Guarda Mirim de Ubatuba com interveniência do Rotary
Club de Ubatuba, objetivando a prestação de cooperação técnica e financeira nos
termos da minuta anexa - parte Integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no
Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Ubatuba, 01 de outubro de 1990.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria
de Administração.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.