REVOGADA PELA LEI N° 2720/2005

LEI Nº 1046, DE 01 DE OUTUBRO DE 1990

 

Autoriza o Executivo a celebrar com a Guarda Mirim de Ubatuba convênio para prestação de cooperação técnica e financeira.

 

Texto Compilado

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Guarda Mirim de Ubatuba com interveniência do Rotary Club de Ubatuba, objetivando a prestação de cooperação técnica e financeira nos termos da minuta anexa - parte Integrante desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 01 de outubro de 1990.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.