LEI Nº 2720, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005

 

(Autógrafo nº 74/05, Projeto de Lei nº 105/05 - Mensagem 040/05)

 

Autoriza o Executivo celebrar convênio com a Guarda Mirim de Ubatuba, objetivando a prestação de cooperação técnica e financeira, propiciando o aprendizado profissional e desenvolvimento pessoal dos adolescentes do Município.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado celebrar convênio com a Guarda Mirim de Ubatuba, objetivando a prestação de cooperação técnica e financeira, propiciando o aprendizado profissional e desenvolvimento pessoal dos adolescentes do Município, nos termos da minuta do convênio integrante desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente a Lei Municipal 1046, de 01 de outubro de 1990.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de outubro de 2005.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.