LEI Nº 1045, DE 26 DE SETEMBRO DE 1990

 

(Projeto de Lei Nº 39/90, de autoria dos Vereadores Agamenon Batista de Oliveira e Nabor de Oliveira)

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL manteve e eu promulgo, nos termos do § 8º, do artigo 40, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os itens I e II do § 2º do artigo 9º da Lei Municipal nº 1031/90, de 28 de maio de 1990.

 

"I - Chefe de Setor: conhecimento específico das tarefas a serem desenvolvidas.

 

II - Chefe de Seção: conhecimento específico das tarefas a serem desenvolvidas."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 26 de Setembro de 1990.

 

SEBASTIÃO FERREIRA PINDÁ DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 26 de setembro de 1990.

 

REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA

CHEFE DE SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.