LEI Nº 1037, DE 16 DE AGOSTO DE 1990
ACRESCENTA AO ANEXO I "CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO" DA LEI MUNICIPAL 1.031/90 OS CARGOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados
ao Anexo I -"Cargos de
Provimento Efetivo", de que trata o artigo 6º da
Lei Municipal 1.031, de 28 de maio de 1990, os seguintes
cargos e respectivos padrões:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Parágrafo Único. Ficam reduzidos
para 100 (cem) os 163 (cento e sessenta e três) cargos de AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS - Padrão 1-A, constantes no
referido anexo um.
Art. 2º Ficam acrescentados
ao ANEXO 3 -"Empregos Públicos Permanentes Regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho a serem extintos na vacância" - da Lei Municipal 1.031, de 28
de maio de 1990, 03 (três) empregos públicos de PROCURADOR JURÍDICO, Padrão
16-A.
Art. 3º Os empregos
públicos denominados FISCAL
DE OBRAS, FISCAL DE
POSTURAS e FISCAL
DE TRIBUTOS, constantes do ANEXO
3 da Lei Municipal 1.031, de 28 de maio de 1990, ficam enquadrados
respectivamente no padrão 10-A, e o de TOPÓGRAFO, constante do mesmo
anexo três, no padrão 12-A.
Art. 4º Esta Lei entrará aa
vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º do maio de 1990.
Ubatuba, 16 de agosto de 1990.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de
Administração.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.