JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a ceder em comodato, nos termos da minuta anexa, à Universidade Estadual de Campinas, o imóvel situado no Bairro do Poruba, com a área de 53.453,00 m², conforme planta topográfica e memorial descritivo anexos - partes integrantes desta Lei, onde a Universidade instalará seu Campus Avançado neste Município, dando cumprimento ao Convênio de Cooperação Técnico-Científica celebrado nos termos da autorização legislativa - Lei Municipal nº 967 de 02.05.89.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 25 de maio de 1990.
Publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 25 de maio de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.