JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, objetivando estabelecer a cooperação entre as partes convenentes para o desenvolvimento de programas de apoio nas áreas de saúde, educação e cultura.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a implementar as providências necessárias bem como o estabelecimento de termos aditivos para a plena consecução dos objetivos do convênio.
Art. 3º O convênio objeto desta Lei vigorara por prazo indeterminado a partir da data de sua assinatura.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 02 de maio de 1989.
Publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 02 de maio de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.