LEI Nº 1023, DE 07 DE MARÇO DE 1990

 

Aprova os novos valores das Tabelas de Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais.

 

Vide Lei nº 1026/1990

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam aprovados os valores das Tabelas de Vencimentos e Salários dos Funcionários e Servidores Municipais, inclusive o provento dos inativos, constantes dos Anexos I, II e III - partes integrantes desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 1990.

 

Ubatuba, 07 de março de 1990.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 07 de março de 1990.

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.