JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aprovados os valores das Tabelas de Vencimentos e Salários dos Funcionários e Servidores Municipais, inclusive o provento dos inativos, constantes dos Anexos I, II e III - partes integrantes desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 1990.
Ubatuba, 07 de março de 1990.
Publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 07 de março de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.