JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a reajustar em 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de abril de 1990, os vencimentos e salários dos funcionários e servidores municipais, inclusive o provento dos Inativos, vigentes em 31 de março de 1990.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Ubatuba, 25 de maio de 1990.
Publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 25 de maio de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.