LEI Nº 1013, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989

 

(Projeto de Lei nº 75/89, de autoria da Mesa da Câmara)

 

Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 988 de 12.9.89, que altera dispositivos que menciona da Lei nº 861/86 e dá outras providências.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 988 de 12 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Ficam criados 1 (um) cargo de Chefe de Seção do Pessoa e 1 (um) de Redator de Atas, ambos da referência "15" (quinze) de provimento em comissão, no quadro de pessoal da Câmara Municipal constituído pela Lei citada no artigo anterior e incluídos no Anexo I que a acompanha, tendo como requisito para provimento a conclusão do Primeiro Grau de escolaridade."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, aos 18 de dezembro de 1989.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 18 de dezembro de 1989.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

Diretor DE EXPEDIENTE DO G.P.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.