A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
UBATUBA: Fazemos saber que a Câmara aprovou e nós, nos termos
do artigo 33, § 2º da Lei
Orgânica do Município, promulgamos a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica alterado
o artigo 51 da Lei Orgânica do Município de
Ubatuba, que prescreve a exigência de liderança da Câmara Municipal para poder o
Prefeito ausentar-se do Município, por mais de dez dias, substituindo a
licença, e estabelecendo a comunicação da ausência à Câmara, com 5 (cinco) dias
de antecedência, dispositivo esse que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 51 O Prefeito e o
Vice-Prefeito, este quando no exercício da substituição ao prefeito, não poderá
ausentar-se do Município, por período superior a dez dias, sem comunicar à
Câmara a ausência, com 5 (cinco) dias de antecedência, sob pena de perda de
cargo.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica
entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal, 04 de outubro de 2001.
GERSON DE OLIVEIRA – PMDB
PRESIDENTE
EDUARDO CÉSAR
1º SECRETÁRIO
SILVIO DE PAULA – PFL
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Ubatuba.