A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA: Fazemos saber que a Câmara aprovou e nós, nos termos do artigo 33, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulgamos a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica alterado o artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, que prescreve a exigência de liderança da Câmara Municipal para poder o Prefeito ausentar-se do Município, por mais de dez dias, substituindo a licença, e estabelecendo a comunicação da ausência à Câmara, com 5 (cinco) dias de antecedência, dispositivo esse que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 51 O Prefeito e o Vice-Prefeito, este quando no exercício da substituição ao prefeito, não poderá ausentar-se do Município, por período superior a dez dias, sem comunicar à Câmara a ausência, com 5 (cinco) dias de antecedência, sob pena de perda de cargo.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 04 de outubro de 2001.
GERSON DE OLIVEIRA – PMDB
PRESIDENTE
EDUARDO CÉSAR
1º SECRETÁRIO
SILVIO DE PAULA – PFL
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Ubatuba.