REVOGADA PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 27/2003

 

EMENDA À LEI ORgÂNICA do município Nº 21, DE 04 DE OUTUBRO DE 2001

 

ALTERA O ARTIGO 51 DA LOM, QUE PRESCREVE A EXIGÊNCIA DE LICENÇA DA CÂMARA PARA PODER O PREFEITO AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO, POR MAIS DE DEZ DIAS, SUBSTITUINDO A LICENÇA PELA COMUNICAÇÃO DA AUSÊNCIA, COM 5 (CINCO) DIAS DE ANTECEDÊNCIA.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA: Fazemos saber que a Câmara aprovou e nós, nos termos do artigo 33, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulgamos a seguinte Emenda:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, que prescreve a exigência de liderança da Câmara Municipal para poder o Prefeito ausentar-se do Município, por mais de dez dias, substituindo a licença, e estabelecendo a comunicação da ausência à Câmara, com 5 (cinco) dias de antecedência, dispositivo esse que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 51 O Prefeito e o Vice-Prefeito, este quando no exercício da substituição ao prefeito, não poderá ausentar-se do Município, por período superior a dez dias, sem comunicar à Câmara a ausência, com 5 (cinco) dias de antecedência, sob pena de perda de cargo.”

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 04 de outubro de 2001.

 

GERSON DE OLIVEIRA – PMDB

PRESIDENTE

 

EDUARDO CÉSAR

1º SECRETÁRIO

 

SILVIO DE PAULA – PFL

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Ubatuba.