A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA: Fazemos saber que a Câmara Municipal aprovou e nós, nos termos do artigo 33, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulgamos a seguinte Emenda:
Art. 1° Fica revogado o artigo 106 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda nº 10, de 27 de março de 1996 e alterada pela Emenda nº 12, de 13 de novembro de 1996.
Art. 2° Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal, 21 de dezembro de 1998.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 21 de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.