A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Inquérito - CEI para examinar irregularidades e apurar responsabilidades nas atividades da Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba - COMTUR, composta de 5 (cinco) Vereadores , sendo um deles o seu Presidente, indicados pela Presidência da Câmara, que terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir seu trabalho e elaborar parecer.
Art. 2º Fundamenta a constituição desta CEI e orienta seus trabalhos os fatos levantados pelo of. R.F. nº 47/95, de 06/11/95, subscrito por 9 (nove) membros desta Casa, bem como os elementos constantes do processo de elaboração do Decreto Legislativo nº 12/94, de 29/11/94, que criou CEI para assunto análogo, extinta sem apresentar parecer.
Art. 3º Fica a Câmara Municipal autorizada a contratar perícia contábil para assessorar e instruir o trabalho da CEI.
Art. 4º Compete ao Presidente da CEI convocar e presidir as reuniões, distribuir atribuições a seus membros e zelar pela ordem, bom andamento e conclusão dos trabalhos dentro do prazo estabelecido, bem como representar a Comissão interna e externamente.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, em 30 de novembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.