A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Inquérito - CEI para a apuração de fatos e levantamento de dados relativos a Companhia de Turismo de Ubatuba - COMTUR, relatadas na Proposta de Constituição que segue anexa e é parte integrante deste Decreto Legislativo.
Art. 2º A CEI será composta de cinco membros indicados pelo Presidente da Câmara, presidida pelo primeiro nomeado, e terá prazo de trinta dias para concluir seu trabalhe, apresentando relatório e parecer.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 29 de novembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.