DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013

 

(Projeto de Decreto Legislativo nº 04/13, do Ver. Eraldo Todão Xibiu - PSDC)

 

Altera os artigos 1º e 3º do Decreto Legislativo nº 01/2009.

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º e do Decreto Legislativo nº 01/2009, que dispõe sobre a criação e concessão de honraria denominada "Título Ubatubano Ilustre" no Município de Ubatuba, que passam a ter as seguintes redações:

 

"Art. 1º Fica criada a honraria denominada "Título Ubatubense Ilustre", no Município de Ubatuba, mediante Decreto Legislativo, a ser concedida pelos membros do Poder Legislativo Municipal".

 

"Art. 3º A concessão da honraria "Título Ubatubense Ilustre" no Município de Ubatuba é restrita a 5 (cinco) proposições a cada ano legislativo".

 

Art. 3º A concessão da honraria denominada "Título Ubatubense Ilustre" no Município de Ubatuba, é restrita a 10 (dez) proposições a cada no legislativo. (Redação dada pelo Decreto Legislativo n° 2/2015)

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Legislativo nº 04, de 24 de agosto de 2011.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 11 de setembro de 2013.

 

ERALDO TODÃO XIBIU - PSDC

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.