(Projeto de Decreto Legislativo nº 04/13, do Ver. Eraldo Todão Xibiu - PSDC)
A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º e 3º do Decreto Legislativo nº 01/2009, que dispõe sobre a criação e concessão de honraria denominada "Título Ubatubano Ilustre" no Município de Ubatuba, que passam a ter as seguintes redações:
"Art. 1º Fica criada a honraria denominada "Título Ubatubense Ilustre", no Município de Ubatuba, mediante Decreto Legislativo, a ser concedida pelos membros do Poder Legislativo Municipal".
"Art. 3º A concessão da honraria "Título
Ubatubense Ilustre" no Município de Ubatuba é restrita a 5 (cinco)
proposições a cada ano legislativo".
Art. 3º A concessão da honraria denominada "Título Ubatubense Ilustre" no Município de Ubatuba, é restrita a 10 (dez) proposições a cada no legislativo. (Redação dada pelo Decreto Legislativo n° 2/2015)
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Legislativo nº 04, de 24 de agosto de 2011.
Câmara Municipal de Ubatuba, 11 de setembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.