A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por sessenta (60) dias o prazo estabelecido pelo Decreto Legislativo nº 02/05, que dispõe sobre a apuração de desvios na folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Ubatuba.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 22 de junho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.