DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 14
DE NOVEMBRO DE 1988
FIXA SUBSÍDIO E VERBA DE
REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA
decreta:
Art. 1º Para a legislatura a ter início
no dia 1º de janeiro de 1989, o subsídio mensal do Prefeito Municipal fica
fixado no valor correspondente a 30 (trinta) "UFM" instituída pela Lei Nº 452/75, de 22 de dezembro de 1975.
Parágrafo Único. Para o mesmo
período, a verba de representação mensal do Prefeito corresponderá ao valor de
110 (cento e dez) "UFM".
Art. 2º O Vice-Prefeito, para a
legislatura referida no artigo 1º fará jus a uma verba de representação mensal,
no valor correspondente a 55 (cinquenta e cinco) "UFM".
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto Legislativo correrão a conta de verbas próprias,
consignadas nos orçamentos dos exercícios correspondentes.
Art. 4º Este Decreto Legislativo
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ubatuba, 14 de novembro de 1988.
Registrado e publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Ubatuba, em 14 de novembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.