(Projeto de Decreto Legislativo nº 19/21, do Ver. Silvinho Brandão - PSD)
A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Nos termos do Decreto Legislativo 02/15 que alterou o Decreto Legislativo nº 04/13 fica concedido o título de “Ubatubense Ilustre” ao Sr. Ademilson do Prado - “Gordo” em reconhecimento dos relevantes serviços que tem prestado ao nosso município.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 22 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.