DECRETO LEGISLATIVO nº 1, DE 20 DE MARÇO DE 2002

 

Dispõe sobre a criação do título de "Estudante Modelo", conferido pela Câmara Municipal, aos alunos das escolas da rede municipal e estadual de ensino do Município, que tenha se distinguido, a cada ano, nos cursos do ensino fundamenta] e médio.

 

Vide Decreto Legislativo n° 3/2002

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:

 

Art. 1º Fica instituído, no Município de Ubatuba, o título de "Estudante Modelo", conferido pela Câmara Municipal, aos alunos das escolas da rede municipal e estadual de ensino do Município, que tenha se distinguido, a cada ano, na conclusão dos cursos do ensino fundamental (1º grau) e do médio (2º grau), este nas que o possuem.

 

Art. 2º A escolha dos agraciados ao título será realizada pela própria comunidade escolar, coordenada pela Diretoria da Escola, levando-se em conta, preponderantemente, o aproveitamento escolar.

 

Art. 3º Serão indicados, em cada escola, 2 (dois) alunos, sendo um do 1º e outro do 2º grau, cujos nomes serão encaminhados à Câmara Municipal, até o dia 1º de dezembro de cada ano.

 

Art. 4º A Câmara Municipal, em comum acordo com a Diretoria das Escolas, fixará anualmente uma data em que será solenemente entregue o laurel, que poderá coincidir com a da última Sessão Ordinária da Câmara Municipal do ano.

 

Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Washington de Oliveira, 20 de março de 2002.

 

GERSON DE OLIVEIRA - PMDB

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.