DECRETO Legislativo Nº 3, DE 22 DE MAIO DE 2002

 

Prorroga por 30 (trinta) dias o prazo da CPI criada pelo Decreto Legislativo nº 01-02 para apuração de irregularidade no abastecimento de veículo de vereador em conta da Santa Casa/PSF.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:

 

Art. 1º O prazo de 30 (trinta) dias, da Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI criada pelo Decreto Legislativo nº 1-02, constituída para apurar eventual irregularidade no abastecimento de veículo de vereador em conta aberta em posto de abastecimento, em nome da Santa Casa, do Convênio do PSF, iniciado em 24 de abril e com vencimento previsto em 24 de maio próximo, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, prorrogação essa que se estenderá até 24 de junho do corrente ano.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos imediatamente após o vencimento do prazo estabelecido no Decreto que criou a CPI.

 

Câmara Municipal, 22 de maio de 2002.

 

GERSON DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.