(Projeto de Resolução nº 10/2022, da Mesa Diretora)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR JORGINHO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica alterado o § 2° do art. 38 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubatuba, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 38 ............................................................................................
§ 1º ..................................................................................................
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 14 de dezembro de 2022.
JORGE RIBEIRO “JORGINHO” - PV
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.