RESOLUÇÃO Nº 3, DE
04 DE ABRIL DE 2018
(Projeto de Resolução nº 03/18, da Mesa Diretora)
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 01/2018 QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO
DO PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA,
Vereador Silvinho Brandão, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos
termos do artigo 25, inciso IV da Lei
Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 7º, da Resolução nº 01/2018 passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 7º Será concedida bolsa estágio no valor de R$
561,33 para o estagiário de nível médio e R$ 880,13 para o estagiário de nível
superior.”
Art. 2º O artigo 8º, da Resolução nº 01/2018 passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 8º Estão inseridos na bolsa estágio os valores
de vale-transporte.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 04 de abril de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Ubatuba.