RESOLUÇÃO Nº 3, DE 04 DE ABRIL DE
2018
(Projeto de
Resolução nº 03/18, da Mesa Diretora)
ALTERA
A RESOLUÇÃO Nº 01/2018 QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO
PARA ESTUDANTE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Silvinho Brandão, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da
Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo
7º, da Resolução nº 01/2018 passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 7º Será concedida bolsa estágio no valor de R$
561,33 para o estagiário de nível médio e R$ 880,13 para o estagiário de nível
superior.”
Art. 2º O artigo
8º, da Resolução nº 01/2018 passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 8º Estão inseridos na bolsa estágio os valores
de vale-transporte.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Ubatuba, 04 de abril de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Ubatuba.