RESOLUÇÃO Nº 02, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

 

(Projeto de Resolução nº 16/2021, da Mesa Diretora)

 

Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubatuba.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Jorginho, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1° Fica alterado do artigo 128 da Resolução nº 06, de 28 de dezembro de 1972, a qual dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubatuba, Estado de São Paulo, passando a figurar como segue:

 

"Art. 128 O projeto de lei que receber parecer contrário, quanto ao mérito, de todas as comissões a que foi distribuído, será tido como rejeitado.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 17 de fevereiro de 2022.

 

JORGE RIBEIRO “JORGINHO” - PV

PRESIDENTE

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.