(Projeto de Resolução nº 16/2021, da Mesa Diretora)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Jorginho, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica alterado do artigo 128 da Resolução nº 06, de 28 de dezembro de 1972, a qual dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubatuba, Estado de São Paulo, passando a figurar como segue:
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 17 de fevereiro de 2022.
JORGE RIBEIRO “JORGINHO” - PV
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.