resolução nº 14, de 29 de setembro de 2006

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 15 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, QUE DISPÕE OSBRE A ELEIÇÃO DA MESA DA CÂMARA, ESTABELECENDO QUE, A EXCEÇÃO DA PRIMEIRA, A REALIZAR-SE NO DIA DA POSSE, AS SUBSEQUENTES PODERÃO SER ANTECIPADAS PARA A 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DO MÊS DE OUTURBO PRECEDENTE.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Ricardo Cortes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 15 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que dispõe sobre a eleição da Mesa da Câmara, estabelecendo que, a exceção da primeira de cada Legislatura, a realizar-se logo após a posse dos Vereadores, as subsequentes poderão ter sua realização antecipadas para a 1º sessão ordinária do mês de outubro da sessão legislativa precedente, dispositivo esse que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 15 A Mesa da Câmara será eleita anualmente, no primeiro dia de cada ano, considerando-se automaticamente empossados os eleitos.

 

Parágrafo único. Com exceção da eleição da Mesa para o primeiro ano da Legislatura, que dar-se-á logo após a posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, as subsequentes poderão ser antecipadas, a realizarem-se na 1ª sessão ordinária do mês de outubro da sessão legislativa precedente.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Resolução nº 08 de 04 de outubro de 2001.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 29 de setembro de 2006.

 

ricardo cortes – pv

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.