O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Ricardo Cortes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 15 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que dispõe sobre a eleição da Mesa da Câmara, estabelecendo que, a exceção da primeira de cada Legislatura, a realizar-se logo após a posse dos Vereadores, as subsequentes poderão ter sua realização antecipadas para a 1º sessão ordinária do mês de outubro da sessão legislativa precedente, dispositivo esse que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 15 A Mesa da Câmara será eleita anualmente, no primeiro dia de cada ano, considerando-se automaticamente empossados os eleitos.
Parágrafo único. Com exceção da eleição da Mesa para o primeiro ano da Legislatura, que dar-se-á logo após a posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, as subsequentes poderão ser antecipadas, a realizarem-se na 1ª sessão ordinária do mês de outubro da sessão legislativa precedente.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Resolução nº 08 de 04 de outubro de 2001.
Câmara Municipal de Ubatuba, 29 de setembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.