REVOGADA PELA LEI N° 1343/1994

 

LEI Nº 642, DE 22 DE OUTUBRO DE 1981

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 591 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1979 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a ser a seguinte a redação do artigo 4º da Lei nº 591 de 27 de novembro de 1979:

 

"O Capital Inicial da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano será de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), sendo integralizado em moeda corrente no País, podendo ser aumentado mediante a incorporação de recursos a serem consignados nos orçamentos anuais do município, de reservas decorrentes de Lucros Líquidos de suas atividades e pela transferência de bens móveis e imóveis municipais."

 

Art. 2º Fica aberto no Serviço de Finanças desta Prefeitura um Crédito Especial no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), cujos recursos destinar-se-ão à integralização do Capital citado no Artigo 1º desta Lei, conforme disposto na Lei nº 591 de 27/11/1979.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do Crédito Adicional ora aberto, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

SERVIÇOS DE FINANÇAS

70 4260 03.08.0351.32 – Realização do Capital Inicial da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano – "EMDURB"

 

Art. 4º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito, serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

30 3111 03.09.0432.01 – Pessoal Civil

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 22 de outubro de 1981.

 

BENEDITO RODRIGUES PEREIRA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 22 de outubro de 1981.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.