LEI
Nº 642, DE 22 DE OUTUBRO DE 1981
ALTERA
A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 591 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1979 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ser a
seguinte a redação do artigo 4º da
Lei nº 591 de 27 de novembro de 1979:
"O Capital Inicial da Empresa Municipal de Desenvolvimento
Urbano será de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), sendo integralizado em moeda
corrente no País, podendo ser aumentado mediante a incorporação de recursos a
serem consignados nos orçamentos anuais do município, de reservas decorrentes
de Lucros Líquidos de suas atividades e pela transferência de bens móveis e
imóveis municipais."
Art. 2º Fica aberto no
Serviço de Finanças desta Prefeitura um Crédito Especial no valor de Cr$
100.000,00 (cem mil cruzeiros), cujos recursos destinar-se-ão à integralização
do Capital citado no Artigo 1º desta Lei, conforme disposto na Lei nº 591 de 27/11/1979.
Art. 3º As despesas
decorrentes do Crédito Adicional ora aberto, correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
SERVIÇOS DE FINANÇAS
70 4260 03.08.0351.32 – Realização do Capital Inicial da Empresa
Municipal de Desenvolvimento Urbano – "EMDURB"
Art. 4º Os recursos
necessários à cobertura do presente crédito, serão fornecidos pela anulação
parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
30 3111 03.09.0432.01 – Pessoal Civil
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 22 de outubro de 1981.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de
Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 22
de outubro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.