(Autógrafo nº 110/2021, Projeto de Lei nº 117 /2021, Mensagem nº 033/2021)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Os incisos I, IV, V e VI do artigo 22, da Lei Municipal nº 1.401, de 07 de dezembro de 1994, que "Institui o Conselho Municipal de Trânsito - COMUTRAN", passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º......................................................................................
I - O Diretor ou Representante da Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN;
IV - Um Representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
V - Um Representante da Secretaria Municipal de Habitação;
VI - Um Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Anchieta - Ubatuba, 08 de dezembro de 2021.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.