(Autógrafo nº 56/14, Projeto de Lei nº 69/14, Mensagem nº 49/14)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Quadro de Cargos e Requisitos da Lei nº 3790/14, que dispõe sobre os requisitos dos cargos de provimento efetivo na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, mantendo-se inalterados os requisitos para os demais cargos, a vigorar conforme segue:
CARGOS |
REQUISITOS |
Ensino Fundamental incompleto |
|
Ensino Fundamental incompleto |
|
Ensino Superior completo em Direito Registro na OAB com inscrição definitiva Comprovação de exercício de advocacia |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de outubro de 2014.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.