LEI Nº 3794, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014

 

(Autógrafo nº 56/14, Projeto de Lei nº 69/14, Mensagem nº 49/14)

 

Altera a Lei nº 3790/14, que dispõe sobre os requisitos dos cargos de provimento efetivo na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Quadro de Cargos e Requisitos da Lei nº 3790/14, que dispõe sobre os requisitos dos cargos de provimento efetivo na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, mantendo-se inalterados os requisitos para os demais cargos, a vigorar conforme segue:

 

 

CARGOS

REQUISITOS

Calceteiro

Ensino Fundamental incompleto

Coveiro

Ensino Fundamental incompleto

Procurador Municipal

Ensino Superior completo em Direito

Registro na OAB com inscrição definitiva

Comprovação de exercício de advocacia

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de outubro de 2014.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.