LEI Nº 3617, DE 10 DE JANEIRO DE 2013

 

(Autógrafo nº 003/13, Projeto de Lei nº 03/13, Mensagem nº 001/13)

 

Altera, em caráter temporário, o disposto no §2º, do Art. 19-A da Lei 3459/2011, no que tange ao provimento de determinadas funções de confiança para provimento de livre nomeação.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada, pelo período de 12 meses, a forma de provimento de funções de confiança das determinadas Secretarias Municipais, passando a serem providas por livre nomeação do Chefe do Executivo, conforme abaixo:

 

I - Secretaria Municipal de Saúde

a) Coordenador de Saúde Pública;

b) Divisão de Estratégias de Saúde;

c) Divisão Técnica do NASF;

d) Divisão de Assistência Farmacêutica;

e) Divisão de Reabilitação e Inclusão Social;

f) Divisão de Controle, Avaliação e Auditoria;

g) Divisão de Informação e Estatística;

h) Divisão de Vigilância Epidemiológica;

i) Divisão de Vigilância Ambiental;

j) Divisão de Materiais e Patrimônio;

k) Divisão de Controle de Veículos.

 

II - Secretaria Municipal de Administração

a)  Coordenadoria de Suprimento;

b)  Divisão de Editais;

c) Divisão de Compras.

 

III - Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social

a)  Divisão de Programas Sociais;

b)  Divisão de Atenção à Criança e Adolescente;

c)  Divisão de Iniciação Profissional.

 

IV - Secretaria Municipal de Educação

a)  Divisão de Execução Orçamentária;

b)  Divisão de Recursos Humanos;

c)  Divisão de Merenda Escolar;

d)  Divisão de Transporte Escolar;

e)  Divisão de Recursos da Informática;

f)  Divisão de Atividades Complementares.

 

Art. 2º Os ocupantes das funções de confiança relacionadas no artigo anterior perceberão como subsídio, a importância indicada na referência "D" do anexo, com exceção das funções de confiança de Coordenador de Saúde Pública e Coordenadoria de Suprimento, cujos ocupantes perceberão os subsídios indicado da referência "C" do mesmo anexo.

 

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições concernentes ao preenchimento de cargos, relativos ao provimento dos cargos em comissão ou funções de confiança.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento aprovado pela Câmara Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 04/01/2013 e terá vigência até 04 de janeiro de 2014, ao final da qual os ocupantes das funções de confiança, referidas no Art. 1º ficam exonerados.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de janeiro de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

ANEXO I

 

 

AGENTES POLÍTICOS

CARGO

REF.

QUANT.

SUBSÍDIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

A

1

5.800,00

Secretário de Governo

A

1

5.800,00

Secretários Municipais

A

13

5.800,00

Assessores

A

5

5.800,00

Administradores Regionais

A

4

5.800,00

Ouvidor Geral

A

1

5 800,00

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA

CARGO

REF.

QUANT.

SUBSÍDIO

Secretários Municipais Adjuntos

B

7

4.226,36

Coordenadores (Cargo em Comissão)

C

2

3.114,16

Corregedor Geral (Cargo em Comissão)

C

1

3.114,16

Diretor de Departamento (Cargo em Comissão)

D

52

2.669,28

Coordenadores (Função de confiança)

FC

4

 

Diretor de Departamento Função de confiança)

FC

3

 

Chefe de Divisão Função de Confiança)

FC

90