(Autógrafo nº 050/12, Projeto de Lei nº 06/12, Mensagem 03/12)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o sinal gráfico "Parágrafo Único" para "§ 1º" e acrescenta o § 2º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 3.126 de 22 de outubro de 2008, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 1º ...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de maio de 2012.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.