(Autógrafo nº 49/07, Projeto de Lei nº 80/07 - Mensagem 29/07).
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do artigo 3º da Lei nº 1.031 de 28 de maio de 1990, criado pela Lei nº 2.754 de 22 de dezembro de 2005, para enquadramento da Emenda constitucional nº 51/06 e Lei nº 11350/06, que passa a ter a seguinte redação:
"§ 2º A contratação de servidores para exercer as funções dos empregos constantes do Anexo 6 desta Lei, será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, mediante a realização de processo seletivo."
Art. 2º Fica revogado o artigo 1º da Lei nº 2849 de 21 de setembro de 2006.
Art. 3º Fica alterado o artigo 6º da Lei nº 2754 de 22 de dezembro de 2005, bem como o Anexo 6 criado por este artigo, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 6º Fica criado o Anexo 6, de que trata a letra "c", do inciso I, do artigo 6º, da Lei nº 1031 de 28 de maio de 1990, criada por esta Lei, cujos empregos serão extintos na vacância."
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
53 |
03 |
Art. 4º Ficam criados, acrescidos e fixados ao Anexo I - cargos Públicos de Provimento Efetivo da Lei Municipal nº 1031 de 28 de maio de 1990, os seguintes cargos de provimento efetivo.
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
150 |
03 |
|
60 |
09 |
|
60 |
12 |
|
30 |
3 |
Parágrafo Único. Agente Comunitário de Saúde é o cargo inicial da carreira, provido por concurso público, realizado em duas fases:
a) requisitos para a inscrição na primeira fase:
1 - Residir na área da comunidade em que se pretende atuar, desde a data da publicação do Edital;
2 - Haver concluído o ensino fundamental;
b) requisitos para inscrição na segunda fase do concurso: estar classificado dentro da quantidade de vagas a serem providas e ter completado com êxito o Curso Introdutório de Agente Comunitário de Saúde.
Art. 5º O artigo 9º da Lei nº 2.754 de 22 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Cria o Plano de Carreira para o cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, nos termos da Seção II, do título III, da Lei nº 1031 de 28 de maio de 1990, cujo provimento por concurso público somente ocorrerá no cargo inicial de Agente Comunitário de Saúde, referência 3 (três) do Anexo I, da Lei Municipal nº 1.345 de 29 de março de 1994, com ascensão mediante expressa necessidade e oportunidade do serviço público e o preenchimento dos requisitos de habilitação, através de processo seletivo interno de provas e títulos, elevando-se para a referência 06 (seis) ou 12 (doze) de Escala de Vencimentos dos cargos públicos de Provimento Efetivo e dos Empregos de Natureza Permanente (Anexo V), conforme o caso, comprovando-se os seguintes requisitos:
I - Requisitos para ascensão na referência 6 (seis):
a) ser estável no cargo de Agente Comunitário de Saúde;
b) ter concluído com êxito o Módulo I do Curso de Formação Técnica de Agente Comunitário de Saúde.
II - Requisitos para ascensão na referência 12 (doze):
a) estar enquadrado na referência 6 (seis) no mínimo há 3 (três) anos;
b) possuir Nível Médio de Escolaridade completo;
c) ter concluído com êxito o curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde."
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de junho de 2007.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.