(Autógrafo nº 102/06, Projeto de Lei nº 137/06 - da Mesa Diretora)
Art. 1º Nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal e ao disposto no parágrafo único do art. 15 da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 4º da Lei Municipal nº 1994/2000, fica concedido reposição de 5% (cinco por cento), pela revisão geral anual de 2005, aos subsídios dos Agentes Políticos do Município de Ubatuba.
Art. 2º A fonte de custeio está inserido no Planejamento Orçamentário do Executivo até 2005, cujo fundamento justificado adotou a Lei Municipal nº 2700, de 09 de setembro de 2005, que concedeu 5% (cinco por cento) de reajuste salarial aos servidores públicos do Município.
Art. 3º A reposição de remuneração de 5% (cinco por cento), pela revisão geral anual de 2005, aos subsídios dos Agentes Políticos de Ubatuba está contido no orçamento de 2005 e no planejamento orçamentário de 2006 a 2009, aprovado e sancionado pela Lei Municipal nº 2685 e 2749 do ano de 2005.
Art. 4º O índice oficial de inflação do ano de 2005 foi de 5,69% (cinco por cento e sessenta e nove décimos), amplamente divulgado pelos órgãos governamentais, que justifica a presente reposição de remuneração, a menor, de 5% (cinco por cento) aos subsídios dos Agentes Políticos de Ubatuba, a partir de 1º de janeiro de 2006, com o mesmo índice concedido aos servidores públicos do Município pela Lei nº 2700/05, nos exatos termos do artigo 1º desta Lei e ao disposto permissivo no inciso I, do parágrafo único, do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de setembro de 2006.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.