LEI
Nº 2.234, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002
(Autógrafo nº 82/02, Projeto de Lei nº 83/02 - Mensagem nº 030/02)
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 662 DE 08 DE
JUNHO DE 1982 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que me são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 662 de 08 de junho de 1982, que autoriza
a celebração de Convênio com a Secretaria da Promoção Social do Estado de São
Paulo, objetivando a instalação de um Centro comunitário no Bairro da Maranduba, Município de Ubatuba.
Art. 2º Fica transferido da categoria de uso comum para a categoria de bem
dominial, o imóvel denominado "Praça Ceará", localizado no Loteamento
Balneário Maranduba, medindo 43,00m. de frente para a
Rua Sgto. Rubens Leite; daí em curva de concordância
no raio de 9,0m. na distância de 10,90 m. faz frente para a mesma Rua Sgto. Rubens Leite; daí na distância de 48,80 m. faz divisa
com quem de direito; daí na distância de 17,05m. divide com o lote 01 da quadra
100, encerrando a área de 454,40m2.
Art.
2º Fica transferido da categoria de uso comum para a categoria de
bem dominial, o imóvel denominado “Praça Ceará”, localizado no loteamento
Balneário Maranduba. A referida área, parte da Praça
Ceará, mede 41,05. De frente para a Rua Sargento Rubens Leite, mede do lado
direito 8,05m de quem de frente da Rua olha para a área, confrontando com parte
da Praça Ceará, mede do lado esquerdo 16,650, confrontando com A.O. Maia &
CIA LTDA (inscrição: 09.067.001-9) e mede nos fundos 44,15m, confrontando com
Maria de Lourdes p. Moraes e outros (inscrição: 09.067.008-6), encerrando uma
área de 519,23m². (Redação dada pela Lei nº
4368/2021)
Art. 3º Permite, a título precário, por prazo indeterminado resolúvel "ad
nutum", a ocupação do imóvel existente na Rua Sgto.
Rubens Leite nº 22, para fins de instalação de Posto Policial - Base
Comunitária de Segurança no bairro da Maranduba.
Art. 4º A Permissão citada no Art. 3º desta, será regulamentada mediante Termo
de Permissão de Uso a ser lavrado após a aprovação da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de Setembro de 2002.
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de
Administração em 17 de Setembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Ubatuba.