A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, nos termos do disposto no § 2º do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, de 04 de abril de 1190, promulgamos a seguinte emenda ao seu texto:
Art. 1º Fica alterado o disposto no artigo 23 da Lei Orgânica do Município, modificado pela Emenda 32, de 21 de setembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 O mandato da Mesa será de dois anos, permitida a recondução de seus membros na eleição imediatamente subsequente da mesma legislatura.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposição em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 07 de agosto de 2017.
SILVINHO BRANDÃO – PSDB
PRESIDENTE
ADÃO PEREIRA – PcdoB
1º VICE-PRESIDENTE
MANUEL MARQUES – PT
2º VICE-PRESIDENTE
WELLINGTON DE MOURA – PMDB
1º SECRETÁRIO
RICARDO CORTES – PSC
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Ubatuba.