A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, nos termos do disposto no § 2º do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, de 04 de abril de 1990, promulga a seguinte emenda ao seu texto:
Art. 1º Fica alterado o texto do artigo 23 da LOM que passa a ter nova redação conforme segue:
“Art. 23º O mandato da Mesa será de dois anos, proibida a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo.”
Art. 2º A nova redação do artigo 23 entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 21 de junho de 2007.
RICARDO CORTES – DEM
PRESIDENTE
MARCOS FRANCISCO – PSC
1º VICE-PRESIDENTE
GERSON DE OLIVEIRA – PMDB
2º VICE-PRESIDENTE
CHARLES MEDEIROS – PSDB
1º SECRETÁRIO
ROMERSON DE OLIVEIRA – DEM
2º SECRETÁRIO
Este não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Ubatuba.