EMENDA À LEI ORGÂNICA do município Nº 32, DE 21 DE JUNHO DE 2007

 

ALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 23 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, nos termos do disposto no § 2º do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, de 04 de abril de 1990, promulga a seguinte emenda ao seu texto:

 

Art. 1º Fica alterado o texto do artigo 23 da LOM que passa a ter nova redação conforme segue:

 

Art. 23º O mandato da Mesa será de dois anos, proibida a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo.”

 

Art. 2º A nova redação do artigo 23 entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 21 de junho de 2007.

 

RICARDO CORTES – DEM

PRESIDENTE

 

MARCOS FRANCISCO – PSC

1º VICE-PRESIDENTE

 

GERSON DE OLIVEIRA – PMDB

2º VICE-PRESIDENTE

 

CHARLES MEDEIROS – PSDB

1º SECRETÁRIO

 

ROMERSON DE OLIVEIRA – DEM

2º SECRETÁRIO

 

Este não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Ubatuba.